Justiça determina circulação mínima de ônibus após paralisação dos rodoviários em Manaus
A Justiça do Trabalho determinou na noite desta segunda-feira (20) a circulação mínima de ônibus em Manaus após paralisação dos rodoviários. A decisão exige 80% da frota nos horários de pico e 50% nos demais períodos, sob multa de R$ 120 mil por hora ao sindicato da categoria.
Justiça determina circulação mínima de ônibus após paralisação dos rodoviários em Manaus
A Justiça do Trabalho determinou, na noite desta segunda-feira (20), que o transporte coletivo de Manaus mantenha uma frota mínima em circulação após a paralisação dos rodoviários. A decisão estabelece que 80% dos ônibus devem operar nos horários de pico e 50% nos demais períodos. Caso a determinação seja descumprida, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) estará sujeito a multa de R$ 120 mil por hora.
A decisão foi proferida pelo desembargador David Alves de Mello Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), e permite a continuidade da paralisação, desde que sejam respeitados os percentuais mínimos de funcionamento do transporte coletivo.
O que diz a decisão judicial sobre a frota mínima
De acordo com a determinação, devem permanecer em circulação 80% dos rodoviários e veículos entre 6h e 9h e das 17h às 20h. Nos demais horários, o percentual mínimo é de 50%. A medida busca equilibrar o direito de greve dos trabalhadores com a necessidade de garantir o deslocamento da população que depende do transporte público em Manaus.
A multa de R$ 120 mil por hora é uma sanção prevista para o caso de descumprimento da ordem judicial. O valor é calculado por hora de descumprimento, o que pode gerar um custo elevado para o sindicato caso a paralisação ultrapasse os limites estabelecidos.
Como a paralisação afeta os passageiros em Manaus
Para quem depende do ônibus para ir ao trabalho, levar os filhos à escola ou acessar serviços de saúde, a paralisação dos rodoviários gera incerteza sobre a disponibilidade dos veículos. A decisão da Justiça do Trabalho tenta reduzir esse impacto ao garantir que ao menos metade da frota circule fora dos horários de pico e 80% nos momentos de maior demanda.
Na prática, isso significa que, nos horários de pico, a cada dez ônibus que costumam passar em um ponto, oito devem estar em circulação. Fora desses horários, a expectativa é de que cinco a cada dez veículos estejam rodando. Ainda assim, pode haver superlotação e aumento no tempo de espera, especialmente nas linhas mais movimentadas.
Direitos dos passageiros durante a paralisação
Em situações como essa, os usuários do transporte coletivo em Manaus têm direito a informações claras sobre a frota em circulação. A recomendação é buscar atualizações pelos canais oficiais da Prefeitura de Manaus e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), que costumam divulgar boletins sobre a operação.
Caso o serviço seja insuficiente, o passageiro pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-AM, e também na ouvidoria do transporte público municipal. A Justiça do Trabalho já estabeleceu os parâmetros mínimos, e o não cumprimento pode gerar multa ao sindicato.
O papel do TRT-11 na mediação do conflito
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), por meio do desembargador David Alves de Mello Junior, atuou para garantir a continuidade do serviço essencial durante a paralisação. A decisão judicial reflete a necessidade de equilibrar o direito constitucional de greve com a proteção do interesse público, especialmente em uma capital com mais de 2 milhões de habitantes que dependem do transporte coletivo.
A determinação permite que a paralisação prossiga, mas dentro de limites que assegurem a mobilidade mínima da população. Essa é uma prática comum em decisões do TRT-11 em casos de greve no transporte público, que busca evitar prejuízos maiores aos usuários.
Próximos passos após a decisão judicial
A expectativa é que as negociações entre o STTRM e as empresas de transporte continuem nos próximos dias. A decisão da Justiça do Trabalho não encerra o movimento, mas estabelece regras claras para a sua realização. Caso haja descumprimento, a multa de R$ 120 mil por hora pode ser aplicada, e novas medidas judiciais podem ser tomadas.
Para os passageiros, a orientação é planejar os deslocamentos com antecedência, especialmente nos horários de pico, e buscar informações sobre a operação das linhas. A Defesa Civil de Manaus e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana podem ser acionadas em caso de emergência no transporte.
Perguntas Frequentes
O que a Justiça determinou sobre a paralisação dos rodoviários em Manaus?
A Justiça do Trabalho determinou a circulação mínima de 80% dos ônibus nos horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h) e 50% nos demais períodos, sob multa de R$ 120 mil por hora ao STTRM.
Quem proferiu a decisão sobre a frota mínima em Manaus?
A decisão foi proferida pelo desembargador David Alves de Mello Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).
Qual a multa por descumprimento da determinação judicial?
A multa é de R$ 120 mil por hora de descumprimento da ordem de circulação mínima de ônibus.
A paralisação dos rodoviários foi proibida pela Justiça?
Não. A decisão permite a continuidade da paralisação, desde que sejam respeitados os percentuais mínimos de funcionamento do transporte coletivo.
O que fazer se o ônibus não passar no horário durante a paralisação?
O passageiro pode buscar informações nos canais oficiais da Prefeitura e do Sinetram, e registrar reclamação no Procon-AM ou na ouvidoria do transporte público municipal.