Justiça condena empresas a pagar R$ 300 mil à família de homem morto em bungee jump
A Justiça condenou duas empresas a pagar R$ 300 mil de indenização à família de um homem que morreu após a corda romper durante um bungee jump. O caso expõe falhas graves de segurança e responsabilidade civil.
Justiça condena empresas a pagar R$ 300 mil à família de homem morto após corda romper em bungee jump
A Justiça condenou duas empresas a pagar R$ 300 mil de indenização à família de um homem que morreu após a corda romper durante um bungee jump. O acidente ocorreu em uma atividade de turismo de aventura, e a sentença reconheceu a responsabilidade civil das prestadoras de serviço.
Como foi o acidente
O homem, de 35 anos, participava de um salto de bungee jump quando a corda de segurança se rompeu. Ele caiu de uma altura de aproximadamente 30 metros e não resistiu aos ferimentos. A família entrou com ação judicial contra as duas empresas responsáveis pela organização e pela manutenção do equipamento.
A decisão judicial
A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, condenou as empresas solidariamente ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos materiais. O juiz destacou que "a falha na prestação do serviço foi evidente, configurando violação ao dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor".
Responsabilidade civil em atividades de risco
Atividades como bungee jump são classificadas como de risco inerente. Isso significa que, mesmo com o consentimento do participante, a empresa deve garantir a segurança absoluta dos equipamentos e procedimentos. A responsabilidade civil, nesses casos, é objetiva: não depende de comprovação de culpa, apenas do nexo causal entre o serviço e o dano.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O CDC, em seu artigo 14, estabelece que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores. A exceção ocorre apenas se provar que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva da vítima ou de terceiro. No caso, as empresas não conseguiram demonstrar nenhuma dessas hipóteses.
Direitos da família e indenização
A indenização por danos morais visa compensar o sofrimento psicológico da família. Já os danos materiais cobrem despesas com funeral, tratamento médico e perda de renda. O valor de R$ 300 mil está dentro da média de indenizações para casos de morte por falha em serviço, segundo o Tribunal de Justiça.
Como evitar acidentes em turismo de aventura
Para o consumidor, é essencial verificar se a empresa possui registro nos órgãos competentes, como o Ministério do Turismo e a Associação Brasileira de Turismo de Aventura. Equipamentos devem ter certificação do Inmetro e manutenção periódica comprovada. O contrato de adesão deve ser lido com atenção, especialmente as cláusulas de isenção de responsabilidade.
Perguntas Frequentes
O que fazer se um familiar morrer em um acidente de turismo de aventura?
Busque imediatamente assistência jurídica especializada em direito do consumidor. Reúna documentos como contrato, fotos, vídeos e testemunhas. A ação pode pedir indenização por danos morais e materiais.
As empresas podem se isentar de responsabilidade?
Não, se ficar comprovada falha na prestação do serviço. Cláusulas contratuais que tentam excluir a responsabilidade são consideradas abusivas pelo CDC.
Qual o prazo para entrar com ação?
O prazo prescricional é de 5 anos para danos morais e materiais, contados a partir do conhecimento do dano.
A indenização cobre apenas a família?
Sim, a indenização é destinada aos herdeiros legais: cônjuge, filhos, pais ou irmãos, conforme a ordem de vocação hereditária.
É possível recorrer da decisão?
Sim, as empresas podem recorrer ao Tribunal de Justiça. O processo pode levar anos até o trânsito em julgado.
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