# Justa causa: trabalhador de BH é demitido após posts no WhatsApp

> O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte demitido após publicar no WhatsApp imagens que indicavam prestação de serviço para outro empregador durante atestado médico. A conduta configurou violação de confiança e quebra do contrato de trabalho. A decisão judicial validou a dispensa por justa causa.

*Portal Notícias MG · Cidade · 28 de agosto de 2026 · Vânia Drummond*

Trabalhador de BH tem justa causa mantida pelo TRT-MG após publicar no WhatsApp imagens que indicavam serviço para outro empregador durante atestado médico. Entenda o caso.

Um trabalhador de Belo Horizonte teve a justa causa mantida pela Justiça do Trabalho depois de publicar no WhatsApp imagens que indicaram que ele prestava serviço para outro empregador durante um atestado médico. O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que entendeu que a conduta comprometeu a confiança entre funcionário e empresa.

O afastamento ocorreu entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024. O trabalhador apresentou um atestado por diarreia e gastroenterite e ficou três dias longe das atividades. Durante esse período, ele publicou conteúdos no status do WhatsApp. Uma das imagens mostrava uma motocicleta acompanhada de uma mensagem sobre o início do trabalho. Mais tarde, ele postou uma foto de uma pizza.

A empresa, que atua no comércio varejista de cosméticos e produtos de higiene pessoal, teve acesso às publicações e relacionou o conteúdo a uma atividade profissional realizada para outro empregador. Com as informações, a companhia decidiu pela demissão por justa causa.

O funcionário recorreu à Justiça do Trabalho. Ele alegou que as imagens não seriam suficientes para comprovar uma falta grave e pediu a reversão da demissão. A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte rejeitou o pedido e manteve a justa causa. O trabalhador apresentou recurso ao TRT-MG, e a Nona Turma do tribunal também manteve a decisão.

A relatora, juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, considerou que o conjunto de provas mostrou que o trabalhador prestou serviço para outro empregador durante o período coberto pelo atestado. A Justiça também levou em conta a reação da empresa: segundo a decisão, o empregador tomou a medida após descobrir os fatos, sem demora.

Outro ponto citado no processo foi que o trabalhador não negou o afastamento médico. Ele também não contestou a autenticidade das imagens apresentadas pela empresa nem conseguiu afastar as datas atribuídas às publicações. Para o tribunal, a conduta afetou a relação de confiança entre as partes e contrariou a boa-fé esperada no contrato de trabalho.

O caso serve de alerta para quem está de atestado médico: publicações em redes sociais podem ser usadas como prova em processos trabalhistas. A decisão do TRT-MG reforça que a transparência é essencial na relação entre empregado e empregador. demissão por justa causa: o que diz a lei

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