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Guarda de Juiz de Fora terá porte de arma com cautela diária

ResumoA Guarda Municipal de Juiz de Fora recebeu autorização para porte de arma, mas os 87 agentes habilitados desde 4 de setembro devem devolver as pistolas ao final de cada expediente. O investimento de R$ 1,2 milhão inclui armamento e treinamento, com a cautela diária adotada como medida de segurança e controle das armas fora do horário de serviço.

Guarda Municipal de Juiz de Fora terá porte de arma, mas deverá devolver pistolas após o expediente. Cautela diária atinge 87 agentes habilitados desde 4 de setembro, em investimento de R$ 1,2 milhão.

Sérgio Tadeu Mafra
Sérgio Tadeu Mafra Repórter de Economia Regional · 15 de setembro de 2026 · 3 min de leitura
Guarda de Juiz de Fora terá porte de arma com cautela diária

A Guarda Municipal de Juiz de Fora terá porte de arma, mas deverá devolver pistolas após o expediente. A Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc), da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), adotou o regime de cautela diária: pistolas, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo são retirados no início do turno e recolhidos ao fim do serviço.

A resposta direta ao que mudou: os 87 agentes habilitados passaram a circular armados desde 4 de setembro, com pistolas 9 mm, um dos calibres usados pela Polícia Militar no estado. A autorização permite portar armamento fora do horário de trabalho, mas o Município e a própria corporação optaram pela cautela diária em vez da cautela fixa, que deixaria a arma com o agente após o expediente, dentro dos limites do estado e longe de locais com aglomeração, como igrejas.

O que mudou com a portaria

Segundo o chefe da Guarda, Leandro Lisboa Barros, ainda que os agentes tenham obtido autorização para o porte, coube ao Município e à corporação definir o regime adotado. As regras vieram em portaria da PJF que disciplina porte, uso, cautela, armazenamento e controle dos equipamentos.

O supervisor operacional de cada turno responde pelo controle das armas, munições e instrumentos, entrega e recolhe os itens, além da autorização de porte, e registra tudo em relatório. Mensalmente há inspeção no setor para checar localização, distribuição e quantitativo.

O que a norma proíbe e exige

  • Disparos para alertar ou intimidar são vedados.
  • Porte por guarda embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas ou de medicamentos que alterem a capacidade psicomotora pode gerar suspensão do porte por até 24 meses.
  • O uso da arma é vedado quando meios menos lesivos bastarem para controlar a situação.

Em caso de disparo, a corporação deve prestar socorro imediato a feridos, comunicar a família da pessoa atingida, recolher a arma usada e assegurar respeito aos direitos humanos. O agente envolvido tem até 24 horas para apresentar relatório detalhado com circunstâncias e justificativa. Perda, falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso de munição também devem ser informados ao Comando da Guarda.

Investimento e formação

A capacitação se estendeu por meses e integra investimento de R$ 1,2 milhão do município para armar a corporação. Desse total, R$ 317 mil foram para pistolas 9 mm, munições e acessórios, e cerca de R$ 700 mil em capacitação e estrutura, conforme mostrou a Tribuna. A formação será renovada anualmente, com 80 horas de qualificação, e exige exame toxicológico por amostra de queratina e avaliação psicológica específica.

A Polícia Federal (PF) ressalta que cabe às prefeituras arcar integralmente com a compra de armas e munições, a logística de custódia e a formação continuada. A Tribuna questionou a PJF sobre o orçamento de manutenção e aguarda retorno.

Para o pesquisador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG, Cláudio Santiago, a qualidade da atuação depende também da formação. "Ela precisa incluir direitos humanos, mediação de conflitos, comunicação, atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, relações raciais, gênero, juventude e conhecimento do território", afirma.

A PJF informou que aderiu à perspectiva de segurança cidadã e que os servidores receberam conteúdos sobre ética, cidadania, legislação, violência contra a mulher, infância e adolescência, população em situação de rua, público LGBTQIAPN+, abuso de autoridade, tratamento humanizado e resolução de conflitos.

Na avaliação de Santiago, protocolos claros ajudam a definir quando e como a força pode ser usada, mas não bastam sozinhos. "A qualidade da atuação de uma Guarda Municipal depende também da formação dos profissionais, da supervisão cotidiana e, sobretudo, da cultura que a instituição constrói ao longo do tempo", analisa.

Para quem acompanha a segurança em Minas, o desenho adotado em Juiz de Fora serve de referência para outros municípios que discutem armar suas guardas: o porte sai, mas o controle fica no turno. Nos próximos meses, a tendência é que a cobrança se desloque da autorização para a manutenção do orçamento e da supervisão diária segurança pública em Minas Gerais.

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