# Falso advogado usa nome da EMHA para golpe e é condenado em MS

> A EMHA (Escritório de Advocacia) foi usada indevidamente por um estudante de Direito condenado em Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10,5 mil por danos morais. O golpe consistiu em cobrar dívida inexistente de R$ 23 mil de uma idosa, que negociou o valor com o falso advogado. A sentença judicial reconheceu a fraude e a responsabilidade civil do condenado.

*Portal Notícias MG · Cidade · 08 de setembro de 2026 · Marília Stefani*

Estudante de Direito é condenado pela Justiça de MS a pagar R$ 10,5 mil após se passar por advogado e aplicar golpe em idosa usando o nome da EMHA. Vítima negociou dívida inexistente de R$ 23 mil.

Um estudante de Direito foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10,5 mil após aplicar golpe em uma idosa. O caso foi julgado no Tribunal de Justiça em Campo Grande. O réu se passou por advogado e ofereceu serviços para negociar uma dívida inexistente.

Segundo o processo, a vítima recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA). O interlocutor informou a existência de uma suposta dívida de R$ 23 mil relacionada a um terreno cuja desistência havia sido formalizada em 1999 em nome da mulher.

Acreditando nas informações, a idosa contratou os serviços do falso advogado. Para formalizar a contratação, o réu apresentou uma carteira legítima de estagiário de Direito. O suposto advogado exigiu o pagamento de R$ 3 mil a título de honorários advocatícios, além de R$ 2,5 mil referentes à entrada para o parcelamento da suposta dívida.

A condenação reforça o alerta para golpes que usam nomes de órgãos públicos para dar aparência de legitimidade. A EMHA, vinculada à prefeitura de Campo Grande, não confirmou a existência da dívida, que já havia sido formalmente encerrada em 1999. Casos semelhantes costumam ser investigados como estelionato, com penas que variam conforme o valor e o número de vítimas.

A decisão judicial estabelece o ressarcimento de R$ 10,5 mil à vítima, valor que corresponde à soma dos valores pagos pela idosa. A sentença, proferida em primeira instância, ainda pode ser alvo de recurso.

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