# Escola de JF condenada por demissões humilhantes: R$ 15 mil

> O Colégio Santa Catarina, de Juiz de Fora, foi condenado pelo TRT-MG ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma professora. A Justiça considerou vexatória a forma das demissões ocorridas em dezembro de 2024. A instituição não se manifestou sobre a decisão.

*Portal Notícias MG · Cidade · 31 de julho de 2026 · Sérgio Tadeu Mafra*

O TRT-MG manteve a condenação do Colégio Santa Catarina, de Juiz de Fora, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma professora. A Justiça considerou vexatória a forma das dispensas em dezembro de 2024. O colégio não se manifestou.

## Escola particular de Juiz de Fora é condenada a pagar indenização por demissões consideradas humilhantes

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação do Colégio Santa Catarina, instituição privada de Juiz de Fora, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma professora. A Justiça considerou vexatória a maneira como as dispensas de docentes foram conduzidas no fim de 2024. Procurado pela Tribuna de Minas, o colégio não enviou posicionamento sobre a ocorrência e a consequente condenação.

O caso, que afeta diretamente trabalhadores da educação na Zona da Mata, mostra como o modo de demitir pode gerar passivo trabalhista. Para a Quinta Turma do TRT-MG, a trabalhadora foi submetida a um ambiente de constrangimento coletivo, marcado por sucessivos chamados à diretoria, choro entre professoras e um clima de tensão que se prolongou durante horas. A decisão também manteve o pagamento de horas extras por reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular das aulas.

## Como ocorreram as demissões em 18 de dezembro de 2024

As dispensas ocorreram em 18 de dezembro de 2024. Na ocasião, as professoras aguardavam em grupos dentro da escola e eram chamadas, uma a uma, para a sala da diretoria pedagógica. Conforme apurado no processo, as docentes retornavam chorando após serem comunicadas do desligamento. Em seguida, outras professoras eram convocadas, o que provocou apreensão, ansiedade e medo entre as profissionais que ainda aguardavam uma possível demissão.

Uma testemunha afirmou que o ambiente de trabalho no Colégio Santa Catarina, localizado no Bairro Morro da Glória, Região Central do município, mudou após a administração passar a integrar uma rede de ensino. Segundo o depoimento, houve aumento da tensão na relação entre a direção e os professores.

## O que diziam os alertas e comentários no ambiente escolar

A testemunha relatou que os docentes recebiam alertas para "tomarem cuidado" com atividades sindicais e ouviam comentários de que "a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco". Ainda de acordo com o relato, no dia das dispensas, coordenadoras disseram que aquele seria um dia de "aguenta coração" e mencionaram o uso de calmantes diante da apreensão entre os profissionais. O depoimento foi utilizado como prova emprestada de outra ação trabalhista envolvendo a mesma instituição de ensino.

## A decisão da 1ª Vara e o recurso ao TRT-MG

A condenação foi inicialmente determinada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A instituição recorreu ao TRT-MG, alegando que as dispensas não provocaram constrangimento e solicitando a retirada da indenização por danos morais. Os desembargadores da Quinta Turma, no entanto, rejeitaram os argumentos da defesa. O colegiado manteve o entendimento de que a forma adotada para realizar os desligamentos expôs as professoras a uma situação vexatória e de intensa apreensão coletiva.

Para o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficaram comprovados "a conduta ilícita do empregador, o dano e o nexo de causalidade", requisitos necessários para a condenação por danos morais. "Pelo que se observa, assim que uma professora saía da sala da direção e passava por seus colegas, outra já era chamada na mesma condição, com o desfecho de choro e tristeza durante toda a tarde daquele dia", destacou o desembargador.

## O que a escola deve pagar e o que vem pela frente

A decisão foi unânime. Além da indenização de R$ 15 mil, a instituição deverá pagar as horas extras referentes às reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de trabalho. Atualmente, o processo aguarda a análise de admissibilidade do recurso de revista. Nessa etapa, o TRT-MG verificará se o recurso apresentado atende aos requisitos legais para ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Tribuna de Minas solicitou um posicionamento à assessoria de imprensa do Colégio Santa Catarina sobre o caso na tarde da última quinta-feira (30). A instituição, no entanto, não respondeu até o fechamento desta matéria.

Para quem trabalha em escolas particulares, o caso serve de alerta: a forma da dispensa pode virar processo e gerar indenização. A tendência para os próximos meses é que o TST analise se o recurso da escola será admitido, mas o valor da condenação, por ora, permanece.

## Perguntas Frequentes

### Quanto o Colégio Santa Catarina foi condenado a pagar?

O TRT-MG manteve a condenação ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma professora, além de horas extras por reuniões pedagógicas fora do horário regular.

### Quando ocorreram as demissões?

As dispensas ocorreram em 18 de dezembro de 2024, com professoras chamadas uma a uma à diretoria pedagógica.

### O que a Justiça considerou vexatório?

A forma coletiva e sequencial das dispensas, com choro e tensão entre as docentes, foi considerada situação vexatória e de intensa apreensão coletiva pela Quinta Turma do TRT-MG.

### O colégio pode recorrer da decisão?

Sim. O processo aguarda análise de admissibilidade do recurso de revista, que pode ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

### O Colégio Santa Catarina comentou o caso?

A Tribuna de Minas solicitou posicionamento, mas a instituição não respondeu até o fechamento da matéria.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/cidade/escola-particular-juiz-fora-condenada-pagar-indenizacao-por-demissoes-considerad/
