# Érika Hilton pede prisão de Nikolas Ferreira por laudo falso

> A deputada federal Érika Hilton (PSol-SP) solicitou a prisão do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por divulgar um laudo falso atribuído à Polícia Federal. O documento fabricado visava contestar alegações sobre conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro. A ação de Érika Hilton baseia-se em crime de falsificação documental e uso de prova fraudulenta. O caso tramita na esfera judicial, aguardando análise das autoridades competentes.

*Portal Notícias MG · Cidade · 05 de setembro de 2026 · Vânia Drummond*

A deputada federal Érika Hilton (PSol-SP) pediu a prisão de Nikolas Ferreira (PL-MG) após ele publicar um laudo falso da Polícia Federal. O documento tentava contestar alegações sobre conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro.

A deputada federal Érika Hilton (PSol-SP) pediu, nesta sexta-feira (4/9), a prisão do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O pedido ocorre após o parlamentar mineiro publicar um documento falso atribuído à Polícia Federal para contestar alegações de irregularidades em conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-sócio do Banco Master, preso por fraudes no sistema financeiro.

"O que fez é crime. Não se publica um falso documento oficial, produzido por inteligência artificial, em campanha eleitoral. Um crime com pena de até 6 anos de prisão", escreveu Hilton no X. Ela anunciou, junto com outras duas mulheres, uma denúncia à Justiça Eleitoral contra Nikolas por divulgar o laudo fraudado.

A conversa que embasou o documento falso tratava de um pedido de Nikolas para que Vorcaro comprasse uma peça de minério de um amigo do político. No áudio, divulgado pelo jornal ICL Notícias, Nikolas também pede desculpas ao banqueiro por críticas ao Banco Master: "Não fazia ideia que era esse banco o do Dani".

Além de Hilton, o deputado Chico Alencar (PSol-RJ) acionou a PGR com uma notícia-crime contra Nikolas. A publicação falsa foi apagada após a PF negar a veracidade do documento. A assessoria de Nikolas disse que ele repostou o conteúdo de um portal e, ao descobrir que era falso, deletou.

A representação de Alencar aponta que as condutas podem configurar falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso, previstos nos artigos 297, 299 e 304 do Código Penal. A investigação deve apurar as circunstâncias da produção e utilização do laudo.

Para quem acompanha o caso, a atenção agora volta para a resposta da Justiça Eleitoral e da PGR. Resta saber se os pedidos de prisão e a notícia-crime avançarão em meio ao período eleitoral.

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