Entra em vigor lei de proteção para áreas afetadas por eventos climáticos
A Lei 14.451, sancionada pelo Executivo, entra em vigor e permite respostas rápidas do Poder Público em áreas de risco. A política autoriza demolição, remoção de escombros e obras emergenciais sem custos para proprietários, mediante laudo técnico da Defesa Civil.
Já está em vigor a Lei 14.451, que cria a Política Municipal de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas por Eventos Climáticos. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, conforme publicação de 23 de julho de 2026. A nova política permite que o Poder Público responda de forma mais rápida a situações de risco causadas por desastres naturais, como deslizamentos de terra, desabamentos e instabilidade de encostas.
Com a nova política, a Prefeitura poderá realizar intervenções emergenciais sem custos para os responsáveis pelos imóveis atingidos. Para isso, é necessária a solicitação do proprietário e a emissão de laudo técnico. Entre as medidas previstas estão a demolição total ou parcial de construções comprometidas, a remoção de escombros e entulhos e a execução de obras emergenciais de contenção e drenagem.
Como funciona a autorização para intervenção
A autorização para qualquer intervenção depende de parecer técnico de órgão competente, como a Defesa Civil. Esse parecer deve comprovar a existência de risco estrutural ou ameaça à segurança das pessoas. Sem esse documento, a Prefeitura não pode agir. A regra vale para imóveis localizados em áreas de encosta ou sujeitas a deslizamentos e desabamentos.
Quem assinou o projeto de lei
O projeto foi assinado por um grupo de vereadores: Tiago Bonecão (Democrata), Negro Bússola (PV), André Mariano (PL), Sargento Mello Casal (PL), Cido Reis (PCdoB), Julinho Rossignoli (PP), Fiote (PDT), João do Joaninho (PSB), Kátia Franco (PSB), Juraci Scheffer (PT), Marlon Siqueira (MDB) e Vitinho (PSB). A lei já está em vigor e vale para todo o município.
O que muda para quem mora em áreas de risco
Para as famílias que vivem em áreas sujeitas a eventos climáticos, a lei representa um canal mais direto de acesso ao serviço público. Antes, a demolição ou a contenção de encostas dependia de processos mais longos. Agora, com o laudo técnico e a solicitação do proprietário, a Prefeitura pode agir com mais rapidez. A medida não elimina o risco, mas reduz o tempo de espera por uma resposta oficial.
Perguntas Frequentes
Quem pode solicitar a intervenção emergencial?
O proprietário do imóvel atingido deve fazer a solicitação formal à Prefeitura, que então avalia o caso com base em laudo técnico.
A intervenção tem custo para o morador?
Não. As medidas previstas na lei, como demolição e remoção de escombros, são realizadas sem custos para os responsáveis pelos imóveis.
Quem emite o laudo técnico?
O parecer técnico deve ser emitido por órgão competente, como a Defesa Civil, que comprova o risco estrutural ou a ameaça à segurança.
Quais situações a lei cobre?
A lei cobre deslizamentos de terra, desabamentos e instabilidade de encostas, entre outros eventos climáticos que coloquem em risco a segurança das pessoas.
A lei já está valendo?
Sim. A Lei 14.451 entrou em vigor em 23 de julho de 2026, após aprovação na Câmara Municipal e sanção do Executivo.