Empresário condenado a 15 anos por tentar matar esposa em Belém
Empresário Noypablo Seboray Ferreira de Souza Soberay foi condenado a 15 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a esposa em Belém. O julgamento terminou na madrugada desta sexta-feira (28), no Fórum Criminal da capital paraense.
Um empresário foi condenado a 15 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de feminicídio contra a própria esposa, em Belém. O julgamento de Noypablo Seboray Ferreira de Souza Soberay terminou na madrugada desta sexta-feira (28), no Fórum Criminal da capital paraense.
Segundo o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), os jurados reconheceram, por maioria dos votos, que Noypablo praticou atos para matar a vítima e que o crime não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade dele.
O crime ocorreu em 17 de novembro de 2024. De acordo com a acusação apresentada no julgamento, Noypablo planejou matar a esposa para ficar com o patrimônio dela, incluindo recursos financeiros e uma empresa. Uma das estratégias apontadas pelo Ministério Público do Estado (MPPA) foi administrar medicamentos para deixar a vítima sonolenta. Segundo a acusação, a intenção era que ela dirigisse sob o efeito da medicação e sofresse um acidente. O Ministério Público também sustentou que houve uma tentativa de matar a mulher com gás de cozinha colocado no porta-malas do carro dela.
Noypablo já estava preso desde dezembro de 2024. O julgamento foi realizado pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém.
Ana Paula Cabral Batista, que também era ré no processo e foi apontada pela acusação como amante de Noypablo, foi absolvida por maioria dos votos. Os jurados entenderam pela inexistência de autoria dela no crime. Em depoimento, Ana Paula relatou que acreditava que ficaria com o réu depois que ele "resolvesse" a separação com a então esposa.
A defesa de Noypablo sustentou as teses de negativa de autoria e insuficiência de provas. Os argumentos não foram acolhidos pelos jurados, que reconheceram a autoria da tentativa de feminicídio. Já os advogados de Ana Paula pediram a absolvição por insuficiência de provas, com tese alternativa de menor participação.
Por trás do número, há uma família que conviveu com o medo e agora acompanha a resposta da Justiça. O julgamento foi presidido pelo juiz Claudio Hernandes Silva Lima, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém.