# Drogaria deve retirar placas de vagas em via pública

> A Turma Recursal de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a decisão que obriga a Drogaria Araújo a retirar placas que reservavam vagas de estacionamento em via pública de Pará de Minas. A remoção das sinalizações deve ocorrer em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500.

*Portal Notícias MG · Cidade · 31 de julho de 2026 · Marília Stefani*

A Turma Recursal de BH, Betim e Contagem manteve a decisão que obriga a Drogaria Araújo a retirar placas que reservavam vagas de estacionamento em via pública de Pará de Minas. A remoção das sinalizações deve ocorrer em 24 horas, sob multa diária de R$ 500.

A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a decisão que obriga a Drogaria Araújo a retirar placas e sinalizações que indicavam exclusividade de uso das vagas de estacionamento situadas na calçada recuada, em frente ao estabelecimento em Pará de Minas. A sentença, proferida pela Unidade Jurisdicional do 2º Juizado Especial Cível da Comarca, determinou a remoção das placas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A ordem também abrange avisos que restringiam o uso das vagas a clientes ou faziam referência à possibilidade de reboque.

O caso teve início quando um motorista afirmou que, desde 2024, era constrangido ao utilizar as vagas em frente à drogaria, onde havia placas com os dizeres "Estacionamento exclusivo para cliente" e "Sujeito a reboque", além de cones. Ele relatou que sua conduta levou ao acionamento da Guarda Civil Municipal (GCM) de Pará de Minas e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), resultando na remoção de seu veículo por guincho, com despesas e transtornos. Para comprovar o caráter pessoal da suposta perseguição, ele chegou a estacionar um veículo alugado de locadora no mesmo local por 24 horas consecutivas, sem qualquer notificação ou guincho.

Em sua defesa, a Drogaria Araújo alegou que as vagas estariam em área de sua propriedade e que não praticou ato ilícito capaz de gerar indenização. A juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, responsável pela Unidade Jurisdicional do 2º Juizado Especial Cível, destacou que o Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário do município informou ser proibida a instalação de sinalização privada em via pública e não haver previsão legal para vagas exclusivas para clientes. A magistrada ressaltou que as vias públicas são bens de uso comum e que sua regulamentação compete exclusivamente ao poder público. Conforme a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o recuo frontal de calçada sem controle físico de acesso integra a via pública, não podendo ter seu uso restringido por particulares.

Apesar de reconhecer a irregularidade da sinalização, a juíza negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais, entendendo que a remoção do veículo foi realizada pelos órgãos de trânsito no exercício do poder de polícia, e não diretamente pela empresa. O motorista recorreu, argumentando que a drogaria teria induzido as autoridades ao erro. A relatora do recurso, juíza Lívia Borba, da Turma Recursal, manteve a sentença. Segundo ela, a remoção de veículo por autoridade pública não gera, por si só, o dever de indenizar por parte do particular que solicitou a fiscalização, salvo prova de dolo ou abuso de direito, o que não ficou demonstrado. A Turma Recursal concluiu que os transtornos não ultrapassaram os dissabores cotidianos. O processo transitou em julgado sob o nº 5006790-46.2025.8.13.0471.

A decisão reforça um entendimento importante para motoristas e comerciantes: a via pública, incluindo recuos de calçada sem controle físico, não pode ter uso restrito por particulares. Para quem se sentir lesado por sinalização irregular, o caminho é registrar ocorrência junto aos órgãos de trânsito e, se necessário, buscar o Juizado Especial. entenda seus direitos em conflitos de vizinhança

## Perguntas Frequentes

### A Drogaria Araújo pode recorrer da decisão?

Não. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos. A obrigação de retirar as placas é definitiva.

### O motorista recebeu indenização?

Não. Os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram negados, pois a remoção do veículo foi feita por autoridade pública no exercício do poder de polícia.

### O que diz a Resolução nº 965/2022 do Contran?

A resolução estabelece que o recuo frontal de calçada sem controle físico de acesso integra a via pública, não podendo ter uso restrito por particulares.

### Como proceder se encontrar sinalização irregular?

O cidadão pode acionar a Guarda Civil Municipal ou a Polícia Militar, como ocorreu no caso, e buscar orientação jurídica para garantir o direito de uso do espaço público.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/cidade/drogaria-obrigada-retirar-placas-reservavam-vagas-estacionamento-via-publica-min/
