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Drogaria condenada a retirar placas de vagas em via pública em Pará de Minas

ResumoA Drogaria Araújo foi condenada pela Justiça de Pará de Minas a retirar placas que reservavam vagas de estacionamento em via pública para clientes. A decisão transitou em julgado, sem possibilidade de recurso, e impõe multa diária de R$ 500 por descumprimento. A medida visa garantir o uso público das vagas.

A Justiça condenou a Drogaria Araújo a retirar placas que reservavam vagas de estacionamento em via pública para clientes em Pará de Minas. Decisão transitou em julgado, sem possibilidade de recurso, e prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 03 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Drogaria condenada a retirar placas de vagas em via pública em Pará de Minas

Drogaria é condenada a retirar placas de vagas exclusivas para clientes colocadas na rua em Pará de Minas

A Justiça determinou que a Drogaria Araújo retire as placas e sinalizações que reservavam vagas de estacionamento exclusivamente para clientes em via pública, em frente a uma unidade da rede em Pará de Minas. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a sentença da Comarca de Pará de Minas, que obrigou a empresa a remover, no prazo de 24 horas, todas as placas e avisos que restringiam o uso das vagas ou faziam referência à possibilidade de reboque. Foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Entenda a decisão: o que muda para a Drogaria Araújo em Pará de Minas

A ordem é clara: a Drogaria Araújo tem 24 horas para tirar do local qualquer placa ou aviso que diga que as vagas são só para clientes ou que ameace reboque. Se não cumprir, paga multa diária de R$ 500, até o teto de R$ 50 mil. A decisão já é definitiva. Não há mais recurso possível.

O g1 entrou em contato com a Drogaria Araújo, mas não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem.

Por que a Justiça proibiu as vagas exclusivas em via pública

A ação foi movida por um motorista que alegou que, desde 2024, era impedido de estacionar nas vagas localizadas em frente à unidade da rede. O caso chegou à Justiça e a sentença entendeu que a via pública não pode ser tratada como estacionamento privado.

A rua é de todos. Quem coloca placa reservando vaga para cliente está, na prática, tomando um bem público para uso privado. Foi isso que a Justiça de Pará de Minas enxergou, e a Turma Recursal de Belo Horizonte, Betim e Contagem confirmou.

O que diz a lei sobre vagas em via pública

A via pública é um espaço de uso comum. Nenhuma empresa pode reservar vagas para clientes como se fosse estacionamento particular. A decisão da Justiça reforça esse entendimento.

A placa que diz "vaga exclusiva para clientes" ou "proibido estacionar, veículo será rebocado" foi considerada uma restrição indevida ao uso do espaço público. A ordem é remover tudo, inclusive as referências a reboque.

O papel da Turma Recursal de Belo Horizonte, Betim e Contagem

A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem foi o órgão que manteve a sentença da Comarca de Pará de Minas. Ou seja, a decisão não foi tomada apenas em primeira instância. Foi confirmada em segunda instância, e agora está transitada em julgado.

Isso significa que a Drogaria Araújo não pode mais recorrer. A ordem de retirar as placas é definitiva.

O que acontece se a Drogaria Araújo não cumprir a ordem

Se a empresa não retirar as placas no prazo de 24 horas, começa a contar a multa diária de R$ 500. O valor é limitado a R$ 50 mil, ou seja, a multa não passa disso, mas o descumprimento pode gerar outras consequências legais.

A reportagem do g1 tentou contato com a Drogaria Araújo, mas não obteve retorno até a última atualização. A empresa ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.

Como a decisão afeta o cotidiano de Pará de Minas

Em cidades do interior, como Pará de Minas, a disputa por vagas de estacionamento é uma questão do dia a dia. Quem mora na região sabe: estacionar em frente a um comércio na rua central pode virar dor de cabeça, ainda mais quando placas privadas tentam reservar o espaço.

A decisão da Justiça devolve a rua ao uso público. O motorista que moveu a ação, desde 2024, não podia estacionar nas vagas em frente à unidade. Agora, com a decisão transitada em julgado, a via volta a ser de todos.

O que a comunidade espera da Drogaria Araújo

A expectativa é que a empresa cumpra a ordem rapidamente. O prazo de 24 horas é curto, e a multa diária de R$ 500 é um incentivo para que a remoção aconteça sem demora.

A decisão também serve de alerta para outros comércios da região. Colocar placa reservando vaga em via pública não é permitido, e a Justiça de Pará de Minas deixou isso claro.

Perguntas Frequentes

A Drogaria Araújo pode recorrer da decisão?

Não. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Qual é o prazo para retirar as placas?

A empresa tem 24 horas para remover todas as placas e avisos que restringem o uso das vagas ou fazem referência a reboque.

Qual é a multa em caso de descumprimento?

A multa diária é de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

Quem moveu a ação contra a Drogaria Araújo?

A ação foi movida por um motorista que alegou que, desde 2024, era impedido de estacionar nas vagas em frente à unidade.

O que a Justiça determinou exatamente?

A Justiça determinou a retirada de todas as placas e sinalizações que reservavam vagas de estacionamento em via pública exclusivamente para clientes, incluindo avisos sobre reboque.

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