Decisão de Toffoli sobre Renan Santos é inédita, diz advogada
A decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de suspender a campanha de Renan Santos é inédita no direito eleitoral, diz a advogada Marilda Silveira. Ela alerta para a insegurança jurídica.
A decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de suspender a campanha de Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão, é inédita no direito eleitoral brasileiro. Quem afirma é Marilda Silveira, advogada eleitoral e professora do IDP, em análise ao WW. Para ela, o caso "transmite insegurança" por não ter precedente no registro de candidatura para presidente da República.
"É uma decisão num registro de candidatura de presidente da República que não tem precedente", disse a especialista. Ela destacou que a medida amplia os poderes de juízes individualmente no processo eleitoral. "Qualquer juiz no Brasil todo pode suspender o direito de um candidato participar das eleições por descumprimento de um dever formal", explicou.
O ponto central é a não declaração das redes sociais pelo candidato. No rito padrão, segundo Marilda, o candidato tem 72 horas para regularizar irregularidades. O correto seria intimá-lo para se manifestar em três dias. Só então, eventuais falhas seriam tratadas por representação para multa, com precedente do ministro Nunes Marques, ou, em caso de abuso que influenciasse o resultado, poderiam levar à inelegibilidade.
A advogada reconheceu que Renan Santos pode ter agido de forma irregular. Mas ressaltou que esse tipo de conduta não é avaliado da forma adotada por Toffoli. "No registro de candidatura, tirar um candidato do meio das eleições, monocraticamente, arguindo isso, nunca aconteceu", afirmou, com ressalvas ao ministro, esperando que não se repita. Para quem acompanha o processo eleitoral, a decisão abre um precedente que pode afetar futuros registros em todo o país.