Cassação de vereador por fraude à cota de gênero é mantida pelo TRE-MG
O TRE-MG rejeitou, por unanimidade, recurso de Everaldo do Nascimento Tomaz e manteve a cassação do diploma por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Capinópolis. Recontagem de votos está marcada para 15 de setembro.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, por unanimidade, o recurso de Everaldo do Nascimento Tomaz (PP/MG) e manteve a cassação do diploma do vereador por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Capinópolis. O acórdão foi assinado em 25 de agosto.
A decisão também cassa os votos do Partido Progressista (PP) no pleito. A juíza eleitoral da Comarca de Capinópolis, dra. Gabriela Furtado, determinou o recálculo dos votos nesta quinta-feira (27). O ato deve ocorrer em 15 de setembro. Depois disso, o novo vereador, Renato Marcelino (SD/MG), deve assumir o cargo.
O caso envolve a candidata Elilde de Pinho Aguiar, do PP, que não recebeu nenhum voto, nem mesmo o próprio. Também não foram encontradas provas de participação em atos de campanha. A prestação de contas dela registrou apenas R$ 1 mil em serviços doados por profissionais que atenderam outros candidatos. A Justiça Eleitoral ainda apontou que a candidata mantinha união estável com um candidato a vereador de outro partido.
Para o TRE-MG, a fraude já havia sido analisada e fundamentada, sem dúvida relevante sobre a candidatura fictícia. Por isso, o vereador beneficiado deve ter o diploma cassado. Já as candidatas Ana Flávia e Izabel Cristina apresentaram registros de propaganda, participação em evento partidário e movimentações próprias, o que levou o tribunal a considerá-las legítimas.
A decisão impacta diretamente a composição da Câmara de Capinópolis, que deve ganhar novo vereador nas próximas semanas. A recontagem dos votos é o próximo passo definido pela Justiça Eleitoral, e a expectativa é que a posse de Renato Marcelino ocorra após a conclusão do processo. recontagem de votos em eleições municipais
O caso reforça a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento da cota de gênero, regra que reserva ao menos 30% das candidaturas para cada sexo. A medida busca garantir a participação feminina nas disputas, e fraudes como a registrada em Capinópolis podem levar à cassação de chapas inteiras. cota de gênero nas eleições