# Cantor sertanejo condenado a 28 anos por feminicídio em Niterói

> Clodoaldo Queiroz de Oliveira, cantor sertanejo da dupla Tony e Gustavo, foi condenado a 28 anos de prisão pelo feminicídio de Karen Mancini, de 39 anos, em Niterói. O Tribunal do Júri acatou o laudo pericial que registrou 114 lesões no corpo da vítima. A sentença foi proferida em julgamento realizado na cidade fluminense.

*Portal Notícias MG · Cidade · 30 de agosto de 2026 · Geraldo Assunção*

O músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, da dupla Tony e Gustavo, foi condenado a 28 anos de prisão pelo feminicídio de Karen Mancini, de 39 anos. Laudo apontou 114 lesões pelo corpo. Julgamento ocorreu no Tribunal do Júri de Niterói.

O músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, foi condenado a 28 anos de prisão pelo feminicídio de Karen Mancini, de 39 anos. A decisão saiu neste sábado (29) do Tribunal do Júri de Niterói, no Rio de Janeiro. Segundo o laudo de necropsia, a vítima apresentava 114 lesões pelo corpo. O crime ocorreu em abril de 2024, na casa onde o casal morava, em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio.

O julgamento foi transferido de Nova Friburgo para Niterói após pedido da defesa, que alegou preocupação com a imparcialidade dos jurados. Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e condenaram Clodoaldo por homicídio triplamente qualificado. O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e feminicídio. A pena foi fixada em 28 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A Justiça também determinou que o condenado continue preso.

A condenação reflete o peso das evidências apresentadas, especialmente o laudo que documentou 114 lesões. Para a família de Karen Mancini, a sentença encerra um capítulo de busca por justiça, mas o caso também levanta questões sobre a violência doméstica e a resposta do sistema judicial a crimes dessa natureza. Em Minas, casos semelhantes costumam tramitar em varas especializadas, com atenção à proteção da vítima antes do desfecho final. O próximo passo do processo é o cumprimento da pena em regime fechado, com possibilidade de recurso por parte da defesa.

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