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Bases de propaganda eleitoral ficam em calçadas de Juiz de Fora

ResumoBases de concreto de windbanners de propaganda eleitoral permanecem em calçadas e vias do Centro de Juiz de Fora mesmo após a retirada das peças. A Justiça Eleitoral atribui ao Município a responsabilidade pela remoção dessas estruturas, com base no Código de Posturas local.

Mesmo após a retirada das propagandas, bases de concreto de windbanners continuam espalhadas por calçadas e vias do Centro de Juiz de Fora. Justiça Eleitoral aponta o Município como responsável pela retirada, conforme o Código de Posturas.

Sérgio Tadeu Mafra
Sérgio Tadeu Mafra Repórter de Economia Regional · 15 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Bases de propaganda eleitoral ficam em calçadas de Juiz de Fora

Bases de concreto usadas para sustentar windbanners de campanha eleitoral continuam espalhadas por calçadas e vias do Centro de Juiz de Fora mesmo depois da retirada das propagandas. A situação foi flagrada pela Tribuna de Minas nos últimos dias, em meio ao período eleitoral.

As regras de propaganda divulgadas pela Justiça Eleitoral não citam especificamente os windbanners. Em entrevista à Tribuna nesta semana, o advogado com experiência em eleições Jonatas Moreth avaliou que esses materiais podem ser enquadrados como bandeiras. Nesse entendimento, seguem as mesmas regras dos materiais móveis nas vias públicas: até a véspera da eleição, podem ser colocados a partir das 6h e devem ser retirados até as 22h.

O problema aparece justamente depois da retirada. Em diferentes pontos observados pela reportagem, as estruturas de concreto usadas para fixar os materiais permaneceram nas ruas sem qualquer propaganda afixada. Em alguns casos, as bases ficam em locais de circulação intensa, inclusive sobre calçadas, e podem dificultar a passagem de pedestres, sobretudo de pessoas que utilizam cadeira de rodas ou dependem do piso tátil.

Procurada pela Tribuna, a 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora informou que, como as estruturas permanecem nos locais sem propaganda eleitoral afixada, a retirada e a eventual aplicação de penalidades passam a ser responsabilidade do Município, conforme o Código de Posturas. A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) foi questionada sobre como é feita a fiscalização dessas bases, se existe canal específico para denúncias e qual o prazo para retirada do material. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

Para quem acompanha a rotina do Centro, a permanência das bases revela um detalhe prático da legislação: a transição entre o que cabe à Justiça Eleitoral e o que passa a ser atribuição municipal. Enquanto o material está afixado, a competência é eleitoral. Depois que a propaganda sai e sobra apenas a estrutura de concreto, a fiscalização urbana entra em cena.

Flagrantes denunciando problemas urbanos podem ser enviados para o WhatsApp da Tribuna, cujo número é (32) 98405-5888, ou para o e-mail da redação. A tendência é que a cobrança por retirada aumente nos próximos dias, conforme a circulação de pedestres se intensifica no período eleitoral. regras de propaganda eleitoral em Minas

*Estagiária sob supervisão do editor Arthur Raposo Gomes

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