# Academia em Ribeirão Preto condenada a pagar R$ 20 mil a aluno atingido por aparelho

> Academia em Ribeirão Preto foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 20 mil de indenização a um aluno atingido por aparelho de musculação durante o treino. A decisão judicial reforça a responsabilidade de estabelecimentos esportivos pela segurança dos frequentadores, incluindo manutenção adequada de equipamentos e supervisão das atividades.

*Portal Notícias MG · Cidade · 16 de julho de 2026 · Cláudia Resende*

A Justiça de São Paulo condenou uma academia em Ribeirão Preto a pagar R$ 20 mil de indenização a um aluno que foi atingido por um aparelho de musculação durante o treino. O caso reforça a responsabilidade dos estabelecimentos com a segurança dos frequentadores.

A Justiça de São Paulo condenou uma academia em Ribeirão Preto a pagar R$ 20 mil de indenização a um aluno que foi atingido por um aparelho de musculação durante o treino. A decisão, da 2ª Vara Cível da comarca, considerou que a academia falhou em garantir a segurança do ambiente, expondo o aluno a risco evitável. O valor inclui danos morais.

## O acidente e a decisão judicial

O caso ocorreu em 2023, quando o aluno realizava exercícios em uma máquina de musculação e foi atingido por um peso que se soltou do equipamento. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a academia não comprovou que realizava manutenção preventiva regular dos aparelhos. A sentença destacou que o estabelecimento tem o dever de zelar pela integridade física dos clientes, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O juiz responsável pelo caso, da 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto, entendeu que houve falha na prestação do serviço. A indenização de R$ 20 mil foi fixada com base no dano moral sofrido pelo aluno, que precisou de atendimento médico e ficou com sequelas temporárias. A academia ainda pode recorrer da decisão.

## Responsabilidade das academias com a segurança

A condenação em Ribeirão Preto não é um caso isolado. Em 2024, o Procon-SP registrou 1.234 reclamações contra academias no estado, sendo 12% relacionadas a acidentes ou falta de manutenção de equipamentos (Procon-SP, balanço anual, 2025). O número reforça a necessidade de as academias investirem em manutenção preventiva e treinamento de funcionários.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa. Ou seja, se um aparelho falha e machuca um aluno, a academia é responsável, salvo se provar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

## Direitos do consumidor em academias

O aluno que sofre um acidente em academia tem direito a:

- Indenização por danos morais: quando o acidente causa dor, sofrimento ou humilhação.
- Ressarcimento de despesas médicas: se o aluno teve gastos com atendimento, exames ou fisioterapia.
- Reparação por danos estéticos: se houver cicatriz ou deformidade permanente.

Para buscar esses direitos, o consumidor deve reunir provas: fotos do local, notas fiscais de despesas, laudos médicos, testemunhas e o contrato de prestação de serviços. O primeiro passo é registrar reclamação no Procon da cidade. Se não houver acordo, a via judicial é a alternativa.

## Como evitar acidentes na academia

A prevenção começa com a escolha do estabelecimento. Antes de se matricular, o aluno pode:

- Verificar se a academia possui laudo técnico de segurança dos equipamentos.
- Observar se os aparelhos estão em bom estado, sem peças soltas ou desgaste visível.
- Perguntar sobre a frequência da manutenção preventiva.
- Conferir se há instrutores disponíveis para orientar o uso correto dos aparelhos.

Durante o treino, o aluno também deve seguir as orientações dos profissionais e não ultrapassar os limites do corpo. O uso de equipamentos de proteção, como cintos e luvas, pode reduzir riscos.

## O papel da Justiça na proteção do consumidor

A decisão da Justiça de Ribeirão Preto direitos do consumidor em academias reforça que o Poder Judiciário está atento à segurança dos frequentadores de estabelecimentos esportivos. O caso serve de alerta para que academias de todo o país revisem seus protocolos de manutenção e treinamento de equipe.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em 2025, o número de ações judiciais contra academias por acidentes cresceu 18% em relação a 2023. O Idec recomenda que os consumidores exijam o cumprimento das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para equipamentos de ginástica.

## Perguntas Frequentes

### O que fazer se sofrer um acidente em academia?

Primeiro, busque atendimento médico imediato. Depois, registre o ocorrido na administração da academia, peça uma cópia do relatório de ocorrência e tire fotos do local e do equipamento. Guarde comprovantes de despesas médicas e contate o Procon.

### Quanto tempo tenho para processar a academia?

O prazo para reclamar na Justiça é de até 5 anos, contados a partir do acidente, para danos materiais e morais. Para reclamações no Procon, o prazo é de até 90 dias após o ocorrido.

### A academia pode se isentar de responsabilidade?

Sim, se provar que o acidente foi causado por culpa exclusiva do aluno, como uso inadequado do aparelho ou desobediência às orientações dos instrutores. Mas o ônus da prova é da academia.

### O valor da indenização é sempre de R$ 20 mil?

Não. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça, considerando a gravidade do acidente, as sequelas e a situação financeira do aluno e da academia. O valor pode variar de alguns mil a dezenas de milhares de reais.

### Como escolher uma academia segura?

Verifique se a academia possui alvará de funcionamento, laudo de segurança dos equipamentos e profissionais habilitados. Consulte a reputação no Procon e em sites de reclamação. Visite o local antes de se matricular e observe a manutenção dos aparelhos.

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